Leis Ordinárias
Lei nº 3314, de 18 de novembro de 1957
Lei 3314
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a inclusão da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1957
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.