Leis Ordinárias
Lei nº 4037, de 20 de dezembro de 1961
Lei 4037
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui o Instituto de Música da Bahia entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pela União, na forma do art. 17, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João Goulart Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962
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