Leis Ordinárias
Lei nº 4764, de 30 de agosto de 1965
Lei 4764
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a inclusão da Escola de Serviço Social, anexa à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1965
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