Leis Ordinárias
Lei nº 2559, de 12 de agosto de 1955
Lei 2559
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a inclusão da Escola Superior de Química do Paraná entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, com a subvenção de Cr$3.500.000,00, de acôrdo com o disposto no art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de janeiro, em 12 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Cândido Motta Filho
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1955
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.