Leis Ordinárias
Lei nº 4211, de 11 de fevereiro de 1963
Lei 4211
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
San Tiago Dantas
Teotonio Monteiro de Barros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963
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