Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6883, de 12 de março de 2009
Nº 6883/2009
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 05-07-2016.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 05-07-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 05-07-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 05-07-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 05-07-2016.
Art. 2º Poderão ser financiados com recursos do Fundo PROTEGE GOIÁS os projetos e as atividades voltados à inclusão social e à atenção integral para superação da pobreza e redução das desigualdades e das vulnerabilidades sociais das famílias do Estado de Goiás, na forma do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei no 14.469, de 2003, e alterações posteriores, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
Decreto nº 6.883, DE 12 DE MARÇO DE 2009.
Regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas na forma do art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo no 200900013000399.
DECRETA.
Art. 1º O Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS, instituído pela Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, na Secretaria de Estado da Economia, para o combate à fome e a erradicação da pobreza, destina-se a provisionar recursos financeiros às unidades orçamentárias executoras de programas sociais, para viabilizar à população goiana menos favorecida o acesso a níveis dignos de subsistência, por meio de ações suplementares de nutrição, habitação, saúde, educação, reforço de renda familiar e outros programas ou ações de relevante interesse social.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.907, de 7-5-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.890, de 30-3-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.907, de 7-5-2026 .
- Acrescida pelo Decreto nº 10.907, de 7-5-2026.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.907, de 7-5-2026.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.907, de 7-5-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 23-09-2022.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.907, de 7-5-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.890, de 30-3-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.890, de 30-3-2026.
- Revogado pelo Decreto nº 10 .907, de 7-5-2026, art. 2º.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Economia a implementação do Fundo PROTEGE GOIÁS e a oferta dos respectivos suportes técnico e material necessários.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Constituído § 1º com nova redação pelo Decreto nº 6.954, de 15-7-2009.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.703, de 11-8-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.954, de 15-7-2009.
- Constituído § 1º com nova redação pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
Art. 5°-A Para efeito de integralização do valor a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde estabelecidos pela Lei Complementar federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012, o fundo PROTEGE GOIÁS poderá repassar ao Fundo Estadual de Saúde parcela equivalente a, no mínimo, 12% (doze por cento) da receita oriunda do adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS incidente nos produtos e serviços supérfluos, prevista no Inciso X do art. 6o deste Decreto.
- Acrescido Decreto nº 8.688, de 05-07-2016.
- Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 23-09-2022, art. 2º, I.
- Acrescido Decreto nº 8.688, de 05-07-2016.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 05-07-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.056, de 28-1-2010.
- Revogado pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016, art. 2º.
Art. 9º O Fundo PROTEGE GOIÁS será administrado pelo Conselho Diretor estabelecido pela Lei nº 14.469, de 2003, e alterações posteriores.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.703, de 11-8-2020.
Art. 9º O Fundo PROTEGE GOIÁS será administrado por um Conselho Diretor constituído por 11 (onze) membros a seguir especificados:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.703, de 11-8-2020, art. 3º, I.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.703, de 11-8-2020, art. 3º, I.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.703, de 11-8-2020, art. 3º, I.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.703, de 11-8-2020, art. 3º, I.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.703, de 11-8-2020, art. 3º, I.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.703, de 11-8-2020, art. 3º, I.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.703, de 11-8-2020, art. 3º, I.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.703, de 11-8-2020, art. 3º, I.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.703, de 11-8-2020, art. 3º, I.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Redação dada pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Redação dada pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Redação dada pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Redação dada pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Redação dada pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020.
Art. 9°-A Perderá o mandato o Conselheiro representante da sociedade civil organizada e do setor empresarial que:
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Redação dada pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Redação dada pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
Art. 9º-B Ocorrerá vacância do cargo de Conselheiro e de suplente representante da sociedade civil organizada e do setor empresarial nos casos de:
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Revogado pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020, art. 3º, II.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Revogado pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020, art. 3º, II.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Revogado pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020, art. 3º, II.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Redação dada pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020.
- Redação dada pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020.
- Acrescido pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020.
- Acrescido pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.954, de 15-7-2009.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.954, de 15-7-2009.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
Art. 11-A. Nas ausências simultâneas do Presidente e do seu suplente, assumirá a Presidência do Conselho Diretor o Conselheiro titular da Superintendência do Tesouro Estadual e, na sua falta, o Conselheiro titular da Gerência do Fundo PROTEGE GOIÁS.
- Revogado pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020, art. 3º, III.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
Art. 11-B Compete ao Conselheiro:
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
Art. 11-C O Conselho Diretor do Fundo PROTEGE GOIÁS disciplinará, em Regimento próprio, o seu funcionamento.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
Art. 12. Compete à Secretaria Executiva do Fundo PROTEGE GOIÁS:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Revogado pelo Decreto nº 6.954, de 15-7-2009, art. 3º.
- Revogado pelo Decreto nº 6.954, de 15-7-2009, art. 3º.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
- Redação dada pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
Art. 13. A prestação de contas dos gastos realizados em decorrência de investimentos em programas sociais será incumbência do órgão ou da entidade que os realizar, e ficará diretamente sob sua responsabilidade o atendimento aos requisitos, às orientações e às obrigações estabelecidos pelos órgãos de controle interno e externo.
- Redação dada pelo Decreto n. 9.703, de 11-8-2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Governador do Estado
Jorcelino José Braga
ANEXO ÚNICO
- Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 23-09-2022, art. 2º, II.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.703, de 11-08-2020, art. 2º.
| PROGRAMAS | AÇÕES |
| A) SAÚDE INTEGRAL | 1. estratégias para implantação, implementação das políticas de atenção integral à saúde e fortalecimento do SUS; 2. atendimento assistencial em saúde; 3. implementação da política alimentar e nutricional; e 4. prevenção, proteção e integração ao dependente químico. |
| B) TECNOLOGIA E INTELIGÊNCIA EM SAÚDE | 1. assistência farmacêutica e insumos estratégicos na atenção à saúde; e 2. atenção à saúde de média e alta complexidade. |
| C) EDUCAÇÃO QUE QUEREMOS | 1. atendimento dos alunos em situação de vulnerabilidade social ou privados de liberdade; 2. desenvolvimento de ações pedagógicas de combate à distorção idade/ano, da EJA e de redução do analfabetismo; 3. transporte escolar; 4. fornecimento de alimentação escolar; 5. Goiás Parceiro da Educação Infantil; 6. prevenção da violência no ambiente escolar; 7. iniciação esportiva; e 8. desenvolvimento de ações pedagógicas e universalização do ensino. |
| D) JOVENS DE FUTURO | 1. ação de promoção da juventude. |
| E) ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA | 1. gestão descentralizada de ações sociais; 2. ações integradas de promoção à cidadania; 3. aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social; e 4. segurança alimentar e nutricional. |
| F) MORADIA COMO BASE DA CIDADANIA | 1. Morar Bem Goiás. |
| G) NOVA CHANCE AOS JOVENS | 1. ação de integração do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa; e 2. construção e reforma de centros de atendimento socioeducativo. |
| H) ESPORTE TRANSFORMANDO VIDAS | 1. Pró – Atleta. |
| I) GOIÁS EMPREENDEDOR | 1. ação de promoção das políticas públicas de emprego e renda; 2. Goiás Empreendedor – microcrédito; e 3. fomento e incentivo à economia criativa. |
| J) PROFISSIONAIS TRANSFORMANDO GOIÁS | 1. rede ITEGO consolidada e com foco no empreendedorismo e inovação. |
| K) CIDADES INTELIGENTES E MOBILIDADE URBANA EFICIENTE | 1. infraestrutura de transporte, telecomunicações e mobilidade urbana. |
| L) GESTÃO PENITENCIÁRIA MODERNA | 1. gestão da custódia prisional e promoção da ressocialização; e 2. construção, reforma e ampliação das unidades prisionais e de alternativas à prisão. |
| M) PROTEÇÃO À VIDA, AO PATRIMÔNIO E AO MEIO AMBIENTE | 1. operacionalização das atividades de prevenção de acidentes e socorro às urgências e emergências. |
| N) GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS NATURAIS | 1. gestão da qualidade do solo e reabilitação de áreas degradadas e contaminadas. |
| O) GOIÁS INTEGRAÇÃO SOCIAL E DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS | 1. ação de promoção e garantia dos direitos humanos; e 2. convívio comunitário, acolhimento e integração social. |
| P) MAIS CULTURA E ARTE | 1. modernização dos equipamentos culturais. |
| Q) MAIS TURISMO | 1. estudo e qualificação; e 2. sustentabilidade, acessibilidade, infraestrutura e turismo responsável. |
| R) SANEAMENTO E SUSTENTABILIDADE | 1. gestão do esgotamento sanitário nos municípios goianos. |
| S) SOMOS TODOS IGUAIS | 1. igualdade e valorização das mulheres, pessoas LGBTQIA, negros e comunidades tradicionais. |
ANEXO ÚNICO
- Redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 5-7-2016.
| PROGRAMAS | AÇÕES |
| A) GOIÁS GERAÇÃO OLÍMPICA E PARAOLÍMPICA | Pró-Atleta |
| B) GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | I – Aprimoramento da Gestão do SUAS; II – Fortalecimento das Ações de Proteção Social do SUAS. |
| C) MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FÍSICA, PEDAGÓGICA E TECNOLÓGICA | I – Fornecimento de Merenda Escolar aos alunos da Educação Básica; II – Gestão Educacional Compartilhada – Ensino Fundamental; III – Gestão Educacional Compartilhada – Ensino Médio; IV – Gestão Educacional Compartilhada – Educação Básica; V – Transporte Escolar – Transferência de Recursos Financeiros às Prefeituras e Pagamento a Empresa. |
| D) EXCELÊNCIA E EQUIDADE – AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA | Jornada de Ampliação da Aprendizagem: AABB Comunidade |
| E) PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE - Acrescido pelo Decreto no 8.996, de 18-07-2017. -E) PROMOÇÃO. PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE | I – Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção à Saúde; - Acrescido pelo Decreto no 8.996, de 18-07-2017. II - Gestão Inteligente das Unidades Assistenciais de Saúde. - Acrescido pelo Decreto no 8.996, de 18-07-2017. Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção à Saúde |
| F) HABITAÇÃO POPULAR | I –Construção, Reforma e Doação de Moradias à Família de Baixa Renda; II – Regularização Fundiária com Entrega de Escrituras. |
| G) SANEAMENTO BÁSICO | Implantação de Soluções Individualizadas de Esgotamento Sanitário. |
| H) DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA | I – Horta Comunitária; II – Lavoura Comunitária – Produção Comunitária de Alimentos. |
| I) GESTÃO DO SISTEMA REGIONALIZADO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO | I – Manutenção dos Centros de Atendimento Socioeducativo Privativos e Restritivos de Liberdade; II – Suporte Operacional às Delegacias de Policia. |
| J) RENDA CIDADÃ | I – Auxilio Emergencial a Pessoas de Baixa Renda; II – Auxilio Financeiro às Famílias de Baixa Renda; III – Auxilio Nutricional às Entidades Filantrópicas e Unidades de Atendimento; IV – Auxilio para Pagamento de Tarifas de Energia Elétrica, Água e Esgoto às Entidades e Hospitais Filantrópicos; V – Capacitação em Gestão Sustentável para Organizações Sociais e Entidades Filantrópicas; VI – Inserção Produtiva de Famílias Vulnerabilizadas – Criando Oportunidade e Unidades de Produção. VII – Capacitação e Formação Continuada dos Supervisores e Membros de Conselhos de Cidadania. - Acrescido pelo Decreto nº 8.943, de 24-4-2017. |
| K) PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL | I – Bolsa Universitária – OVG; II – Restaurante Cidadão. III – Ação Cidadã. - Acrescido pelo Decreto nº 8.943, de 24-4-2017. |
| L) BOLSA FUTURO INOVADOR | I – Concessão de Bolsa Educativa e Cultural – Bolsa Orquestra; II – Concessão de Bolsas de Incentivo Financeiro a Alunos da Educação Profissional. |
| M) INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA | I – Cartão Transporte Cidadão; II – Subsidio da Passagem do Eixo Anhanguera e Linhas Semi-urbanas da Região Metropolitana de Goiânia. |
| N) VALORIZAÇÃO DA JUVENTUDE | I – Passe Livre Estudantil; - Acrescido pelo Decreto nº 8.943, de 24-4-2017. II – Goiás Sem Fronteiras; - Acrescido pelo Decreto nº 8.943, de 24-4-2017. III – Valorização da Juventude. - Acrescido pelo Decreto nº 8.943, de 24-4-2017. Passe Livre Estudantil |
| O) Gestão do Sistema Estadual de Emprego - Acrescido pelo Decreto nº 9.110, de 20-12-2017. | I – Qualificação Social e Profissional. - Acrescido pelo Decreto nº 9.110, de 20-12-2017. |
ANEXO ÚNICO
- Redação dada pelo Decreto nº 7.594, de 4-4-2012.
| PROGRAMAS | AÇÕES |
| A) GOIÁS GERAÇÃO OLÍMPICA | Concessão de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA. |
| B) MELHORIA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO | Implementação de Serviços de Assistência à Saúde. |
| C) ESCOLA REFERÊNCIA – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FÍSICA, PEDAGÓGICA E TECNOLÓGICA | I – Fornecimento de Merenda Escolar para alunos dos Ensinos Fund/Méd/Especial/Eja; II – Transporte Escolar – Transferência de Recursos Financeiros às Prefeituras e Pagamento a empresa. |
| D) REDUÇÃO DA DESIGUALDADE EDUCACIONAL, FORTALECIMENTO DA INCLUSÃO E DIVERSIDADE NA REDE ESTADUAL DE ENSINO | Jornada de Ampliação da Aprendizagem: AABB Comunidade. |
| E) SAÚDE DO CIDADÃO | Aquisição e Fornecimento de Medicamentos, Insumos e Correlatos para Melhoria da Qualidade de Saúde. |
| F) CASA LEGAL – REGULARIZAÇÃO | Regularização Fundiária com Entrega de Escritura. |
| G) HABITAR MELHOR | I – Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD); II – Quitação de Financiamentos Habitacionais para População Carente. |
| H) AGROFAMILIAR | I – Horta Comunitária – Produção de Ole-rícola; II – Lavoura Comunitária – Produção Comunitária de Alimentos. |
| I) GESTÃO DO SISTEMA SOCIO-EDUCATIVO | Operacionalização das Unidades Socioeducativas Restritivas e Privativas de Liberdade. |
| J) RENDA CIDADÃ – UM PASSO À FRENTE | I – Auxílio Emergencial à Pessoa de Baixa Renda; II – Auxílio Financeiro às Famílias de Baixa Renda – Transferência de Renda; III – Auxílio Nutricional às Entidades Filantrópicas e Unidades de Atendimento; IV – Auxílio Pagamento das Tarifas – Energia Elétrica/Água/Esgoto às Ent., aos Hosp.Filantrópicos e Famílias Carentes; V – Inserção Produtiva de Famílias Vulnerabilizadas – Criando Oportunidades e Unidades de Produção. |
| K) PROTEÇÃO/INCLUSÃO SOCIAL E DE GESTÃO DO SUAS | I – Bolsa Universitária – OVG II – Oficinas Educacionais Comunitárias – OEC’s; III – Restaurante Cidadão. |
| L) Bolsa Futuro | I – Concessão de Bolsa Educativa e Cultural – Bolsa Orquestra; II – Concessão de Incentivo Financeiro à Capacitação e Qualificação. |
| M) Transporte e Mobilidade da Região Metropolitana de Goiânia | I – Cartão Transporte Cidadão; II – Subsídio ao Valor da Passagem aos Usuários da Linha do Eixo Anhanguera e Semiurbanas da Reg. Metrop. de Goiânia”. |
| NARTICULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DE GOIÁS - Acrescida pelo Decreto nº 7.865, de 24-4-2013 . | - Passe Livre Estudantil (PLE) |
ANEXO ÚNICO
| PROGRAMAS | AÇÕES |
| AMELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO | I – Qualificação e Reorganização do Sistema de Urgência e Emergência |
| B – GESTÃO, INFRA-ESTRUTURA E TECNOLOGIA | I – TRANSPORTE ESCOLAR – Transferência de Recursos Financeiros às Prefeituras e pagamento às empresas contratadas |
| C – NOSSA ESCOLA: UMA PONTE PARA A CIDADANIA | I – Fornecimento de MERENDA ESCOLAR para alunos do Ensino Fundamental, Médio, Especial e Educação de Jovens e Adultos-EJA |
| D – EDUCAÇÃO CULTURA E MOVIMENTO | I – Concessão de Bolsa Educativa e Cultural (BOLSA ORQUESTRA) |
| E – BOLSA UNIVERSITÁRIA | I – Concessão de Bolsas Universitárias |
| F – SALÁRIO ESCOLA | I – Apoio à Permanência na Unidade Escolar de Alunos de 07 a 17 Anos – SALÁRIO ESCOLA |
| I – AGROFAMILIAR | I – Horta Comunitária – Produção de Olerícola |
| M – GOIÁS POTÊNCIA ESPORTIVA - Redação dada pelo Decreto nº 6.954, de 15-07-2009. | I – Concessão de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA |
| M – GOIÁS POTÊNCIA ESPORTIVA - Redação dada pelo Decreto nº 6.954, de 15-07-2009. | I – Concessão de Bolsa Esporte |
| N – DESENVOLVIMENTO REDE MULTIMODAL DE TRANSPORTE | I – Programa Transporte Cidadão na RMG (Lei no 16.275/2008) |
| - Acrescido pelo Decreto no 7.140, de 06-08-2010. | I - Implementação de serviços de assistência à saúde (Programa de Apoio Social - PAS) |
| P - ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI - Acrescido pelo Decreto nº 7.155, de 28-09-2010. | I - Manutenção das unidades socioeducativas restritivas e privativas de liberdade |
| Q - BOLSA FUTURO - Acrescido pelo Decreto nº 7.470, de 20-10-2011. | I - Concessão de Incentivo Financeiro para Capacitação e Qualificação Profissionalizante. |