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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10907, de 7 de maio de 2026

Nº 10907/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202600004035389,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .........................................................

§ 1º...........................................................
Ias propostas de projetos e atividades encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades da administração estadual com a incumbência de executar as respectivas políticas públicas serão objeto da análise do Gabinete de Políticas Sociais da Governadoria, para a validação quanto:
a)aos requisitos mínimos presentes nas propostas;
b)ao alinhamento das propostas às políticas sociais de Governo Estadual;
c)à contribuição do que se propõe à inclusão social; e
d)à atenção integral aos assistidos, para a superação da pobreza e a redução das desigualdades e vulnerabilidades sociais das famílias; e

...................................................................................

§ 3ºO monitoramento da execução dos projetos autorizados se dará pela Secretaria de Estado da Economia e pelo Gabinete de Políticas Sociais mediante a avaliação, por meio da metodologia mais adequada para cada projeto, dos resultados e dos impactos sociais alcançados.

..................................................................................

Art. 2.
Fica revogado o § 4º do art. 2º do Decreto nº 6.883, de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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