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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22560, de 14 de março de 2024

Nº 22560/2024

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Institui o Programa Bolsa-Uniforme na Polícia Militar do Estado de Goiás.

- Vide Decreto nº 10.825, de 8-12-2025 - Regulamenta, para o exercício de 2026, a presente Lei.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa Bolsa-Uniforme, vinculado à Polícia Militar do Estado de Goiás, para garantir a aquisição de uniformes aos alunos dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás – CEPMGs.
Parágrafo únicoO programa consistirá na transferência de renda aos beneficiários de que trata o art. 2º desta Lei, mediante as condicionantes e as outras ações definidas em regulamento.
Art. 2.
Poderão ser beneficiários do Programa Bolsa-Uniforme todos os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio dos CEPMGs.
Art. 3.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar anualmente a transferência de renda aos beneficiários, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo únicoO valor individual do benefício do Programa Bolsa-Uniforme será de até R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) anuais, operacionalizado pelo sistema bancário.
Art. 4.
A Polícia Militar do Estado de Goiás será a coordenadora do Programa Bolsa-Uniforme.
Art. 5.
Para a implementação e a execução do programa de que trata esta Lei, poderão ser utilizados recursos financeiros do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS, instituído pela Lei estadual nº 14.469, de 16 de julho de 2003, e regulamentado pelo Decreto estadual nº 6.883, de 12 de março de 2009, além de outras fontes previstas no orçamento do respectivo exercício financeiro.
Art. 6.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, a abrir crédito especial, por decreto, para a Polícia Militar do Estado de Goiás executar a despesa de que trata esta Lei.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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