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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8996, de 18 de julho de 2017

Nº 8996/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás -PROTEGE GOIÁS-, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás , e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013002011,

D E C R E T A:

Art. 1.
A alínea "e" do Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, com redação dada pelo Decreto no 8.688, de 05 de julho de 2016, passa a ser constituída de 2 (duas) Ações, assim enumeradas:

"ANEXO ÚNICO

..........................................................

PROGRAMAS

AÇÕES

..................................................

................................................. E) PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAUDE

IPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção à Saúde;
IIGestão Inteligente das Unidades Assistenciais de Saúde.

"(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

(D.O. de 19-07-2017 )

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017.

PROGRAMAS AÇÕES
...................................................................................................
E) PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAUDEI – Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção à Saúde;
II - Gestão Inteligente das Unidades Assistenciais de Saúde.

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