Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10023, de 12 de janeiro de 2022
Nº 10023/2022
- Revogado pelo DECRETO Nº 10.623, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Vide Decreto nº 10.122, de 28-07-2022 - Reajusta o valor do Programa Bolsa Estudo.
Regulamenta a Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Estudo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei nº21.162, de 16 de novembro de 2021, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006068803,
DECRETA:
Art. 2º Fica implantada, nos termos da Lei nº 21.162, de 2021, a transferência de renda mediante o Programa Bolsa Estudo, com o valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), exclusivamente nos meses de dezembro de 2021, também fevereiro a junho e agosto a dezembro de 2022 e 2023 aos alunos do ensino médio da rede pública do Estado de Goiás.
- Vide Decreto nº 10.122, de 28-07-2022 (Reajusta, exclusivamente de Agosto a Dezezembro de 2022, o valor mencionado neste artigo para R$ 111,92)
Goiânia, 12 de janeiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
.
.