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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6989, de 4 de setembro de 2009

Nº 6989/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o art. 1o do Decreto no 6.915, de 08 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200900013002363,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1o do Decreto no 6.883, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre o Tombamento, no âmbito do Patrimônio Histórico e Artístico Estadual, do edifício do Centro Sociocultural Celg – Eng. Oton Nascimento, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1o ........................................................

Parágrafo único– O valor cultural e patrimonial do bem tombado na forma deste artigo foi tecnicamente comprovado por se tratar de edificação em que se sobressaem elementos do chamado “estilo moderno”, nas décadas de 1960 e 1970, onde se instalou a Subestação Goiânia Leste que, além de obrigar todos os instrumentos e equipamentos daquela época, foi essencial para viabilizar a construção e a inauguração da Capital Federal, Brasília.”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-09-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.

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