Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16275, de 10 de junho de 2008
Nº 16275/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais em favor da Secretaria de Infra-Estrutura no montante de até R$ 85.932.000,00 (oitenta e cinco milhões, novecentos e trinta e dois mil reais).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 13-06-2008)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 13-06-2008 .