Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7470, de 20 de outubro de 2011
Nº 7470/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Regulamenta a Lei n. 17.406, de 6 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Programa Bolsa Futuro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 5º da Lei n. 17.406, de 6 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201100018000541,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013. O Programa Bolsa Futuro compreende diversas ações, dentre elas a qualificação profissional de beneficiários dos Programas Renda Cidadã e Bolsa Família, que será oferecida na modalidade de Ensino à Distância (EaD).
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013. Para ingresso nos cursos de qualificação profissional, os beneficiários dos Programas Renda Cidadã e Bolsa Família deverão submeter-se à seleção, convocada por meio de edital a ser divulgado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, do qual constarão, no mínimo:
- Suprimido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Suprimido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Suprimido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Suprimido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Suprimido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Suprimido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013. Os beneficiários dos Programas Bolsa Família e Renda Cidadã terão, além da gratuidade do curso, incentivo financeiro mensal, nos termos deste Regulamento.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013. Serão atendidos até 20.000 (vinte mil) beneficiários no último semestre do ano de 2011 e, nos próximos exercícios, até 60.000 (sessenta mil) beneficiários por ano.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013. O candidato deverá informar, no ato de inscrição, a condição de beneficiário do Programa Renda Cidadã ou Bolsa Família e apresentar:
- Suprimido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Suprimido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Suprimido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013. Para comprovação dos requisitos, o Gabinete de Gestão de Capacitação e Formação Tecnológica da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia deverá efetuar consulta aos órgãos responsáveis pelos programas de transferência de renda federal e estadual.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013. A duração do incentivo previsto no art. 6° será de 6 (seis) meses ao valor mensal de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), atualizável por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013. Para ser aprovado, o aluno deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota mínima de 6,0 (seis vírgula zero).
- Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013. Aos que obtiverem média final igual ou superior a 8,0 (oito vírgula zero) será concedida uma bonificação equivalente a 1 (um) mês do incentivo financeiro.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013. Os requisitos para obtenção, a documentação necessária e os locais de atendimento serão estabelecidos em edital.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013. Para concessão do incentivo financeiro deverão ser emitidos relatórios mensais que atestem o cumprimento das disposições deste Decreto.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.959, de 08-08-2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Mauro Netto Faiad
(D.O. de 26-10-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-10-2011.