Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7140, de 6 de agosto de 2010

Nº 7140/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Acrescenta a alínea “O” (Programas) e o inciso I (Ações) ao Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009 (Regulamento do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001699,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, mencionado no art. 2º desse Diploma Legal, passa a vigorar acrescido da alínea “O” e respectivo inciso I, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PROGRAMAS

AÇÕES

................................................. ..............................................

O - APERFEIÇOAMENTO DO IPASGO SAÚDE

IImplementação de serviços de assistência à saúde (Programa de Apoio Social - PAS)

” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 16 de março de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Célio Campos de Freitas Júnior

(D.O. de 11-08-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-08-2010.

PROGRAMAS AÇÕES
...............................................................................................
O - APERFEIÇOAMENTO DO IPASGO SAÚDEI - Implementação de serviços de assistência à saúde (Programa de Apoio Social - PAS)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.