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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9110, de 20 de dezembro de 2017

Nº 9110/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o ANEXO ÚNICO do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700001000741,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 8.688, de 05 de julho de 2016, passa a vigorar com as alterações que se seguem:

“ ANEXO ÚNICO

...................................................................

PROGRAMAS

AÇÕES

....................................

....................................

O) Gestão do Sistema Estadual de Emprego

IQualificação Social e Profissional.

NR"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-12-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-2017 .

PROGRAMASAÇÕES
........................................................................
O) Gestão do Sistema Estadual de EmpregoI – Qualificação Social e Profissional.

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