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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10890, de 30 de março de 2026

Nº 10890/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202600013000440,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................................

§ 1º.......................................................
Ias propostas de projetos e atividades encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública incumbidos da execução das respectivas políticas públicas serão objeto de análise pela Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, para a validação da pertinência da política social, do seu alinhamento aos instrumentos de planejamento estadual, da sua adesão aos objetivos do PROTEGE GOIÁS e dos requisitos mínimos presentes na proposta; e

..................................................................................

§ 3ºO monitoramento da execução dos projetos deverá ser realizado periodicamente pelo órgão executor, por meio da metodologia mais adequada a cada projeto, dos resultados alcançados e do impacto social atingido, com a supervisão e a orientação da ECONOMIA, que definirá as ferramentas para esse monitoramento.
§ 4ºA eventual ausência das ações de monitoramento pelo órgão executor poderá ocasionar a paralisação da execução orçamentária-financeira do projeto.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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