Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7056, de 28 de janeiro de 2010
Nº 7056/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas na forma do art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003882,
DECRETA:
"Art. 6º ..................................................................
..............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 03-02-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-02-2010.