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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7155, de 28 de setembro de 2010

Nº 7155/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002303,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, passa a vigorar acrescido da alínea "P" e seu inciso I, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PROGRAMAS

AÇÕES

.................................................

............................................

P - ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI

IManutenção das unidades socioeducativas restritivas e privativas de liberdade"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Célio Campos de Freitas Júnior

(D.O. de 30-09-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2010.

PROGRAMAS AÇÕES
.............................................................................................
P - ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEII - Manutenção das unidades socioeducativas restritivas e privativas de liberdade"

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