Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1041, de 12 de agosto de 2024
Nº 1041/2024
(Autoria: Poder Executivo)
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DA POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO DO CUB
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS DO PPCUB
XVIII - promover a recuperação dos investimentos do poder público que resultem na valorização de imóveis urbanos;
CAPÍTULO III
DA CARACTERIZAÇÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA
SEÇÃO I
Das Disposições Iniciais
SEÇÃO II
Dos Valores Patrimoniais
SEÇÃO III
Dos Atributos Fundamentais
SEÇÃO IV
Da Configuração Espacial
SEÇÃO V
Das Escalas Urbanas
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Iniciais
SUBSEÇÃO II – Da Escala Monumental
SUBSEÇÃO III – Da Escala Residencial
SUBSEÇÃO IV – Da Escala Gregária
SUBSEÇÃO V – Da Escala Bucólica
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS TEMÁTICOS
SEÇÃO I
Dos Espaços Públicos
SEÇÃO II
Da Inserção de Habitação
SEÇÃO III
Do Patrimônio Cultural
SEÇÃO IV
Do Saneamento Ambiental
TÍTULO II
DA PRESERVAÇÃO, ORDENAMENTO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
SEÇÃO I
Das Disposições Iniciais
SEÇÃO II
TP1: Eixo Monumental
SEÇÃO III
TP2: Superquadras e Áreas de Vizinhança
SEÇÃO IV
TP3: Setores Centrais
SEÇÃO V
TP4: Orla do Lago Paranoá
SEÇÃO VI
TP5: Setores de Embaixadas
SEÇÃO VII
TP6: Grandes Parques e Outras Áreas de Transição Urbana
SEÇÃO VIII
TP7: Espelho d’Água do Lago Paranoá
SEÇÃO IX
TP8: W3 Norte e W3 Sul
SEÇÃO X
TP9: Setores Residenciais Complementares
SEÇÃO XI
TP10: Setores Complementares – Áreas Oeste e Leste
SEÇÃO XII
TP11: Vilas Residenciais
SEÇÃO XIII
TP12: Setores de Serviços Complementares
CAPÍTULO II
DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO
SEÇÃO I
Dos Usos e Atividades
SEÇÃO II
Dos Parâmetros de Ocupação do Solo
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Iniciais
SUBSEÇÃO II – Do Coeficiente de Aproveitamento
SUBSEÇÃO III – Da Taxa de Ocupação
SUBSEÇÃO IV – Da Altura Máxima
SUBSEÇÃO V – Dos Afastamentos
SUBSEÇÃO VI – Da Taxa de Permeabilidade
CAPÍTULO III
DA MOBILIDADE URBANA
SEÇÃO I
Da Mobilidade
XVIII - implantação das condições de uso e circulação dos pedestres para viabilizar a circulação entre as vias;
XXIII - implantação de sistema de transporte público coletivo de média e alta capacidade mais sustentáveis e de menor custo de deslocamento dos usuários;
SEÇÃO II
Das Vagas para Veículos
AVAGAS = ALOTE x CAMÁXIMO x IVAGAS, onde:
CAPÍTULO IV
DOS DISPOSITIVOS DE PARCELAMENTO DO SOLO
SEÇÃO I
Do Parcelamento do Solo
SEÇÃO II
Do Desdobro e do Remembramento
CAPÍTULO V
DAS ÁREAS DE GESTÃO ESPECÍFICA
CAPÍTULO VI
DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA
SEÇÃO I
Das Definições Gerais
SEÇÃO II
Dos Instrumentos Destinados à Otimização de Áreas no Conjunto Urbano Tombado
SUBSEÇÃO I – Da Outorga Onerosa do Direito de Construir
SUBSEÇÃO II – Da Outorga Onerosa de Alteração de Uso
SUBSEÇÃO III – Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios e do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo e da Desapropriação
SUBSEÇÃO IV – Da Compensação Urbanística
SUBSEÇÃO V – Da Transferência do Direito de Construir
SEÇÃO III
De Outros Instrumentos Jurídicos
SUBSEÇÃO I – Do Tombamento de Bens ou Conjuntos Urbanos
SUBSEÇÃO II – Da Instituição de Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS
SUBSEÇÃO III – Da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU e da Concessão de Uso
CAPÍTULO VII
DOS INSTRUMENTOS DE PRESERVAÇÃO
TÍTULO III
DA GESTÃO E DO MONITORAMENTO DO TERRITÓRIO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E MONITORAMENTO
CAPÍTULO II
DA GESTÃO COMPARTILHADA DO CUB
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
XVIII - o Anexo V – Coeficientes de Aproveitamento Básico e Máximo da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT;
XXIII - a Lei Complementar nº 859, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII;
XXVII - a Lei Complementar nº 965, de 19 de março de 2020, que define parâmetros de uso e ocupação do solo para o Setor de Indústrias Gráficas – SIG, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;
XXVIII - a Lei Complementar nº 992, de 14 de dezembro de 2021, que define os parâmetros de uso e ocupação do Lote 1 do Setor Cultural Sul – SCTS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;
Brasília, 12 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 A, Edição Extra de 12/08/2024
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 A, Edição Extra, seção 1 de 12/08/2024 p. 1, col. 1