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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1017, de 18 de outubro de 2022

Nº 1017/2022

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte - SEN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica autorizada a extensão de uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte – SEN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, nos termos do que estabelece o art. 56 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.
Art. 2.
Fica acrescido ao uso e às atividades principais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NBG 160/98, vigentes para o lote 45 do Setor de Embaixadas Norte – SEN, o Cód. 84-0 Administração Pública, Defesa e Seguridade Social.
Art. 3.
Ficam mantidos os demais índices urbanísticos estabelecidos pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 160/98.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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