Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 730, de 24 de outubro de 2006
Nº 730/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes 4/1B e 4/1C do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos Sul na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, a Governadora do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 28 de novembro de 2006
Deputado FÁBIO BARCELLOS
Presidente