Constituem receitas do FDTPMU, entre outras que venham a ser legalmente constituídas, as receitas oriundas de:Idotações orçamentárias;
IIreceitas decorrentes de contrapartidas estabelecidas para mitigar ou compensar os impactos na mobilidade urbana, decorrentes de empreendimentos imobiliários, aplicáveis exclusivamente em suas finalidades específicas;
III1% da receita oriunda da arrecadação do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores — IPVA;
IVoperações de crédito celebradas com organismos nacionais ou internacionais;
Vreceitas originadas em convênios, consórcios, termos de cooperação ou contratos associados à gestão do transporte público e de trânsito no Distrito Federal, bem como pelo desenvolvimento de projetos específicos de sua abrangência;
VI1% da concessão onerosa de do Serviço Público de Exploração de Estacionamento Rotativo em vias e logradouros públicos do Distrito Federal;
VIIcontribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou doações, do poder público ou do setor privado;
VIIIrecursos repassados pela União;
IX100% dos valores de outorga de procedimentos licitatórios vinculados ao sistema de mobilidade urbana e de transporte público;
X100% das multas aplicadas por infração administrativa aos operadores do sistema de transporte coletivo aos permissionários de serviço de táxi e de serviço de transporte individual privado de passageiros por aplicativos – STIP/DF e aos demais modos de transporte de passageiros;
XI1% das multas aplicadas por infrações de trânsito, devendo ser empregado em ações que promovam a educação, engenharia e esforço legal de fiscalização;
XIIrendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras;
XIIIoutras fontes constituídas ou que venham a ser legalmente constituídas para a execução das políticas públicas destinadas à mobilidade urbana e lhe sejam designadas.
Parágrafo únicoAs receitas auferidas, dispostas neste artigo, devem ser depositadas em instituições bancárias oficiais, em conta especial, com titularidade denominada “Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana”.