Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47125, de 16 de abril de 2025
Nº 47125/2025
Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ampliação da unidade imobiliária SAI/N Lote D - CBMDF, no Setor de Administração Municipal - SAM, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0141-007768/1998, DECRETA:
“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 171/2024, no que se refere à ampliação da unidade imobiliária SAI/N LT. D - CBMDF."
“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 171/2024, no que se refere à ampliação da unidade imobiliária SAI/N LT. D - CBMDF."
“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 171/2024, no que se refere à ampliação da unidade imobiliária SAI/N LT. D - CBMDF."
Brasília, 16 de abril de 2025
136º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício