Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46620, de 9 de dezembro de 2024
Nº 46620/2024
Altera a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 172/2022, do Setor Hoteleiro Sul - SHS Quadra ES Lote 1, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCub, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00004862/2024-22, DECRETA:
“Nos afastamentos mínimos obrigatórios, inclusive na faixa non aedificandi da divisa do lote com a via HS-1, são admitidas somente:
Brasília, 09 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA