Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 995, de 27 de dezembro de 2021
Nº 995/2021
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Define os critérios de parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo Monumental Oeste do Conjunto Urbanístico de Brasília, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 27 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
(*) Republicado por ter sido publicado com incorreção no original publicado no DODF nº 243, de 29 de dezembro de 2021, página 1.
ANEXO ÚNICO - USOS E ATIVIDADES
USOS E ATIVIDADES PERMITIDAS:
| OBRIGATÓRIO | Institucional | 90-R Atividades Artísticas, Criativas e de Espetáculos, apenas: | 9001-9/01 Produção teatral (produção e promoção de apresentações companhia de teatro) |
9001-9/02 Produção musical (produção e promoção de grupos musicais)
9001-9/03 Produção de espetáculos de dança (produção e promoção de grupos de dança)
9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (produção e promoção deespetáculos)
9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação (produção e promoção de atividades de apoio às atividades artísticas)
| 91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas: | 9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos |
9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atcrações similares
| COMPLEMENTAR | Comercial | 47-G Comércio varejista, apenas: | 4761-0/01 Comércio varejista de livros |
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos (brinquedos, jogos - eletrônicos ou não - e artigos recreativos)
4789-0/01 Comércio varejista de souvenirs, bijuterias e artesanatos
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte
| Prestação de Serviços | 56-I Alimentação, apenas: | 5611-2/01 Restaurantes e similares |
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares