Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48486, de 15 de abril de 2026
Nº 48486/2026
Aprova o projeto de urbanismo de reparcelamento do solo que cria os Lotes 1 a 5, no Parque Estação Biológica - PqEB, Asa Norte, Plano Piloto - RA I.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos dos Processos SEI-GDF 00390-00009663/2021-68 e 00070-00004041/2020-76, DECRETA:
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi modificada pelo projeto URB 231/2021, no que se refere à criação dos Lotes 1 a 5, no Parque Estação Biológica - PqEB, Asa Norte, Plano Piloto - RA I, conforme Processos SEI-GDF 00390-00009663/2021-68 e 00070-00004041/2020-76."
Brasília, 15 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO