Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46810, de 3 de fevereiro de 2025
Nº 46810/2025
Casa Civil
Cria o Grupo de Trabalho para acompanhar a execução do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 38/2019.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCub, DECRETA:
Brasília, 03 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA