Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48042, de 10 de dezembro de 2025
Nº 48042/2025
Aprova o projeto urbanístico de reparcelamento do solo que amplia o Lote 1, Quadra 6, Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, Plano Piloto - RA I, destinado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00004951/2025-50, DECRETA:
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi modificada pelo projeto URB 083/2025, no que se refere à ampliação do Lote 1, Quadra 6, Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, Plano Piloto - RA I, destinado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, conforme Processo SEI-GDF 00390-00004951/2025-50."
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi modificada pelo projeto URB 083/2025, no que se refere à ampliação do Lote 1, Quadra 6, Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, Plano Piloto - RA I, destinado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, conforme Processo SEI-GDF 00390-00004951/2025-50."
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi modificada pelo projeto URB 083/2025, no que se refere à ampliação do Lote 1, Quadra 6, Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, Plano Piloto - RA I, destinado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, conforme Processo SEI-GDF 00390-00004951/2025-50."
Brasília, 10 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA