Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 272, de 31 de dezembro de 1999
Nº 272/1999
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)
Inclui Nota na PR n° 66/1 relativa ao Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Para os lotes 42, 43 e 44 do Trecho 2, fica permitido o uso comercial de bens e de serviços para serviços pessoais com atividades de manutenção do físico corporal, exclusivamente para institutos de emagrecimento."
Brasília, 31 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ