Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 946, de 11 de setembro de 2018
Nº 946/2018
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte - SRPN da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 11 de setembro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO I
POLIGONAL DE REFERÊNCIA DO SRPN -PLANO PILOTO - RA I
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação
Unidade de Tecnologia
Coordenação do Sistema de Informação Territorial e Urbana
Diretoria de Cartografia e Topografia
MEMORIAL DESCRITIVO
PLANO PILOTO - RA I - SRPN - MEIO-FIO
Perímetro: 5.382,51 m Área: 162,662 ha
Região Administrativa do Plano Piloto - RA I
Setor de Recreação Pública Norte - SRPN
ANEXO II
TABELA DE USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS
OBSERVAÇÕES:
* -Atividade que não pode ser desenvolvida no térreo
AP - Atividade Predominante (no mlmimo 78% da área efetivamente construida)
AC -Atividade Complementar (no máximo 22% da área efetivamente construlda), sendo que no mínimo um terço devem ser obrigatoriamente de atividades ACr.
ACr -Atividade Complementar recreativa
ACc -Atividade Complementar sem vinculação a atividades específicas