Ficam desafetadas, visando a criação de unidades imobiliárias para regularização dos equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as seguintes áreas:I12.190,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial, Quadra 4, Setor Sul, Região Administrativa do Gama - RA II, destinada à regularização do Centro Educacional nº 08 - CED 08;
II27.003,12 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio nº 01 - CEM 01;
III321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra C12, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho Comunitário de Segurança Pública - Conseg;
IV321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 2, Quadra C12, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho Tutelar;
V351,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 08, Setor Comercial, Região Administrativa de Sobradinho - RA V, destinada à regularização da área para implantação da Farmácia de Alto Custo;
VI771,65 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote C, EQNN 2/4 - Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, destinada à regularização da Junta Militar;
VII2.525,73 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote C, EQNO 1/3 - Setor O Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, destinada à regularização do Centro Comunitário;
VIII2.025,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra CNM1, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, destinada à regularização do Restaurante Comunitário;
IX486,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, no Setor B da Praça Linear 03, Quadra 102, Bairro Residencial Oeste - Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, destinada à regularização do Centro de Convivência do Idoso;
X13.835,33 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote 1 - Parque Urbano, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, matrícula nº 123.588, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Parque Urbano, para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 511, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, destinada à regularização do Terminal Rodoviário do Recanto das Emas.