Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 771, de 16 de julho de 2008
Nº 771/2008
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 758, de 24 de março de 2008, que Desafeta bem público de uso comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Brasília, 16 de julho de 2008
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA