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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 771, de 16 de julho de 2008

Nº 771/2008

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 758, de 24 de março de 2008, que Desafeta bem público de uso comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 4º, III, da Lei Complementar nº 758, de 24 de março de 2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4.
...........................................................................................................................................

…………………………………………………………………………………………………

IIItaxa máxima de construção: 160% (cento e sessenta por cento) da área do lote;
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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