Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3406, de 26 de setembro de 1975
Nº 3406/1975
Revogada pelo art. 21 da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 .
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO – DESTINAÇÃO E COMPETÊNCIA
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO I
ESTRUTURA GERAL
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
1.O Comandante Geral;
2.O Estado-Maior, como Órgão de Direção Geral;
3.As Diretorias, como Órgãos de Direção Setorial;
4.A Ajudancia-Geral, Órgão que atende às necessidades de material e de pessoal do Comando-Geral;
5.Comissões;
6.Assessorias.
1.Chefe do Estado-Maior;
2.Subchefe do Estado-Maior;
3.Seções do Estado-Maior;
1.cadastro de avaliação;
2.classificação e movimentação;
3.promoções, assessorando as Comissões de Promoções de Oficiais e Praças;
4.Justiça e disciplina;
5.direitos, deveres e incentivos;
6.recrutamento e seleção;
7.mobilização de pessoal;
8.assistência social;
9.assistência jurídica
10.inativos e pensionistas;
11.identificação;
12.pessoal civil.
1.suprimento e manutenção de material;
2.patrimônio e obras;
3.serviços diversos.
1.hospitalização;
2.assistência sanitária e profilática;
3.assistência médica ambulatórial;
4.assistência odontológica;
5.assistência pericial de saúde.
1.Trabalhos de secretária;
2.redação e impressão do Boletim Interno;
3.protocolo geral e arquivo geral;
4.administração financeira, contabilidade e tesouraria, almoxarifado e aprovisionamento do Quartel do Comando-Geral (QCG);
5.apoio de pessoal auxiliar (praças) a todos os Órgãos do Quartel do Comando-Geral;
6.segurança do Quartel do Comando-Geral;
7.serviço de embarque;
8.serviços gerais do Quartel do Comando-Geral.
1.Comissão do Mérito Policial-Militar, regida por legislação especial;
2.Comissões de Promoções, regidas por legislação especial;
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE APOIO
1.Academia de Polícia Militar (APM);
2.Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
3.Colégio da Polícia Militar (CPM);
4.Centro de Educação Física e Desportos.
1 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/INT);
2 - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
3 - Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/Armt e M);
4 - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização (CSM/Motomec);
5 - Centro de Suprimento e Manutenção de Comunicações (CSM/Com).
Redação de acordo com a Lei nº 4.192, de 07 de dezembro de 1983.
Redação original: "b) Órgãos de Apoio Logístico:
1.Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (GSM/MB);
2.Centro de Suprimento e manutenção de material de Intendência (CSM/Int);
3.Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CS
1.Hospital Geral da Polícia Militar (HGPM);
2.Policlínica da Polícia Militar (PCPM);
3.Odontoclínica da Polícia Militar (OCPM);
4.Juntas Médicas (JM);
5.Outros Órgãos que se tornem necessários.
1.Centro de Recrutamento e Seleção (CRS);
2.Centro de Assistência Social.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
TÍTULO III
RESPONSABILIDADE DAS UNIDADES OPERACIONAIS
CAPÍTULO ÚNICO – ÁREAS DE RESPONSABILIDADE E DESDOBRAMENTO
TÍTULO IV
PESSOAL
CAPÍTULO I
DO PESSOAL
1.Oficiais, constituindo os seguintes quadros:
2.Praças, compreendendo Praças Policiais-Militares (praças PM).
1.Pessoal da Reserva Remunerada, constituído de Oficiais e Praças transferidos para a Reserva Remunerada;
2.Pessoal Reformado, constituído de Oficiais e Praças Reformados.
1.Pessoal Civil nomeado;
2.Pessoal Civil contratado.
CAPÍTULO II
DO EFETIVO
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.Estatuto do Policial Militar (EPM);
2.Lei de Remuneração do Pessoal da Polícia e seu Regulamento;
3.Lei de Fixação de Efetivo;
4.Lei de Promoções de Oficiais e seu Regulamento;
5.Regulamento de Promoções de Praças (RPP);
6.Regulamento do Serviço Policial Militar (RSPM);
7.Regulamento Geral da Polícia Militar (RGPM);
8.Regulamento de Administração da Polícia Militar (RAPM);
9.Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM);
10.Regulamento de Uniformes da Polícia Militar (RUPM);
11.Quadros de Organização (QO).
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Luiz Arthur de Carvalho