Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34403, de 10 de março de 1987
Nº 34403/1987
Cria na Polícia Militar da Bahia o Esquadrão de Polícia Montada (Esqd P Mon).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 36, § 1º, 49 e 50, da lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975, bem assim na lei nº 4.331, de 11 de outubro de 1984,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado na Polícia Militar·da·Bahia o Esquadrão de Polícia Montada - Esqd P Mon - subordinado operacionalmente ao Comando de Policiamento da Capital.
Parágrafo único- O Esquadrão de Polícia Montada terá sede na Cidade do Salvador e área de atuação definida em ato do·Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 2.
- Compete ao Esquadrão de Polícia Montada·a execução do tipo de Policiamento Ostensivo Geral, através do processo Policiamento Montado, conforme o disposto no artigo 9º, da lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975.
Art. 3.
- O Esquadrão da Polícia Montada será organizado segundo ato a ser definido pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 4.
- Passam a compor o Esqd P Mon os efetivos do atual Núcleo de Polícia Montada e da 5ª Companhia do 16º Batalhão de Polícia Militar.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na·data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO·DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 1987.
JOAO DURVAL CARNEIRO
Governador
ANTONIO BIAO MARTINS LUNA