Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33223, de 30 de maio de 1986
Nº 33223/1986
Ativa na Polícia Militar da Bahia o Décimo Quinto Batalhão de Policia Militar – 15º BPM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigos 49 e 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica ativado na Polícia Militar da Bahia, o Décimo Quinto Batalhão de Polícia Militar – 15º BPM, subordinado, operacionalmente, ao Comando de Policiamento do Interior.
Parágrafo único- O 15º BPM terá sede na cidade de Itabuna e área de jurisdição definida em ato do Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 2.
- Compete ao 15º BPM exercer a atividade fim prevista no artigo 9º, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975, na forma e pelo modo indicados no mesmo artigo.
Art. 3.
- O 15º BPM terá a mesma organização estabelecida no Quadro de Organização - QO, aprovado pelo Decreto nº 31.451, de 27 de setembro de 1984, para os demais Batalhões existentes, com sede no Interior do Estado.
Parágrafo único- O efetivo do 15º BPM será constituído de acordo com o respectivo Quadro de Organização, observado o prescrito no artigo seguinte e respeitado o disposto no artigo 4º, da Lei nº 4.331, de 11 de outubro de 1984.
Art. 4.
- Passa a integrar o 15º BPM, com o respectivo efetivo, a Companhia PM sediada no Município de Itabuna.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE MAIO DE 1986.