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Decreto Estadual da Bahia nº 3527, de 27 de março de 1990

Nº 3527/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o provimento de cargos e funções da Organização Básica da Polícia Militar da Bahia por Oficiais Superiores dos Quadros da Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, na conformidade do disposto no Art. 50 da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975, combinado com o art. 4º, § 2º, e 15, inciso II, da Lei nº 4.075, de 08 de novembro de 1982.

D E C R E T A

Art. 1.
- Os Cargos e Funções da Organização Básica da Polícia Militar da Bahia que serão exercidos por Oficiais Superiores dos Quadros da Polícia Militar e cujo provimento compete ao Governador do Estado são:
ICoronel QOPM

1 - Comandante Geral;

2 - Chefe do Estado Maior;

3 - Subchefe do Estado Maior;

4 - Ajudante Geral;

5 - Diretor de Pessoal;

6 - Diretor de Ensino e Comandante da Vila Policial Militar do Bonfim;

7 - Diretor de Finanças;

8 - Diretor de Apoio Logístico;

9 - Diretor de Promoção Social;

10 - Comandante de Policiamento da Capital;

11 - Comandante de Policiamento do Interior;

12 - Comandante do Corpo de Bombeiros;

13 - Comandante e Diretor de Ensino da Academia de Polícia Militar;

14 - Comandante e Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

15 - Chefe do Gabinete do Comandante Geral;

88 - Chefe do Centro de Operações do Comando do Corpo de Bombeiros;

89 - Subcomandante do 1º Grupamento de Incêndio;

90 - Chefe da P/3 do 1º Grupamento de Incêndio;

91 - Chefe da Seção de Seleção do Centro de Recrutamento e Seleção;

92 - Chefe da Seção de Psicologia do Centro de Recrutamento e Seleção;

93 - Subdiretor Administrativo da Diretoria de Saúde;

94 - Subdiretor Administrativo do Hospital Geral;

IICoronel QOS

1 - Médico

1.1- Diretor de Saúde;

2 - Cirurgião Dentista

2.1. - Diretor da Odontoclínica;

IIICoronel QSOBM

1 - Chefe do Estado Maior do Comando do Corpo de Bombeiros.

IVTenente Coronel QOPM

1 - Assistente do Comando Geral;

2 - Chefe da 1ª Seção do Estado Maior (PM/1);

3 - Chefe da 2ª Seção do Estado Maior (PM/2);

4 - Chefe da 3ª Seção do Estado Maior (PM/3);

5 - Chefe da 4ª Seção do Estado Maior (PM/4);

6 - Chefe da 5ª Seção do Estado Maior (PM/5);

7 - Chefe da 6ª Seção do Estado Maior (PM/6);

8 - Chefe da 7ª Seção do Estado Maior (PM/7);

9 - Subdiretor de Pessoal;

10 - Subdiretor de Ensino;

11 - Subdiretor de Finanças;

12 - Subdiretor de Apoio Logístico;

13 - Subdiretor de Promoção Social;

14 - Subcomandante e Subdiretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

15 - Comandante e Diretor do Colégio da Polícia Militar;

16 - Subcomandante da Academia de Polícia Militar;

17 - Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS);

Redação de acordo com o Decreto nº 3.167 de 09 de junho de 1994.

Redação anterior de acordo com o Decreto nº 015 de 08 de abril de 1991: "17 - Diretor do Hospital Geral da Polícia Militar;"

Redação original: "17 - Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção;"

18 - Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Capital;

19 - Chefe do Centro de Operações Policiais Militares do Comando de Policiamento da Capital;

20 - Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento do Interior;

21 - Comandante do 1º Batalhão da Polícia Militar;

22 - Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar;

23 - Comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar;

24 - Comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar;

25 - Comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar;

26 - Comandante do 6º Batalhão da Polícia Militar;

27 - Comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar;

28 - Comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar;

29 - Comandante do 9º Batalhão da Polícia Militar;

30 - Comandante do 10º Batalhão da Polícia Militar;

31 - Comandante do 11º Batalhão da Polícia Militar;

32 - Comandante do 12º Batalhão da Polícia Militar;

33 - Comandante do 13º Batalhão da Polícia Militar;

34 - Comandante do 14º Batalhão da Polícia Militar;

35 - Comandante do 15º Batalhão da Polícia Militar;

36 - Comandante do 16º Batalhão da Polícia Militar;

37 - Comandante do 17º Batalhão da Polícia Militar;

38 - Comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar;

Redação de acordo com o Decreto nº 2.144 de 19 de maio de 1993.

Redação original: "38 - Comandante do Batalhão de Polícia de Guardas;"

39 - Comandante do Batalhão de Polícia de Choque;

40 - Assistente Administrativo da Ajudância Geral (AG-1);

41 - Chefe da BM - 3 do Comando do Corpo de Bombeiros;

42 - Chefe do Centro de Atividades Técnicas do Comando do Corpo de Bombeiros;

43 - Corregedor;

44 - Inspetor.

VTenente Coronel QOS

1 - Médico

1.1- Diretor da Policlínica;

1.2- Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;

1.3 - Diretor do Hospital Geral da Policia Militar

Redação de acordo com o Decreto nº 3.167 de 09 de junho de 1994.

Redação anterior de acordo com o Decreto nº 015 de 08 de abril de 1991: "1.3 - Chefe das Formações Sanitárias;"

Redação original: "1.3 - Diretor do Hospital Geral;"

2 - Cirurgião Dentista

2.1. - Subdiretor da Odontoclínica

2.2. - Chefe das Clínicas Odontológicas;

VITenente Coronel Capelão

1 - Chefe da Seção de Assistência Religiosa do Centro de Assistência Social;

VIITenente Coronel QSOBM, QOPM ou QOS

1 - Comandante do Primeiro Grupamento de Incêndio;

2 - Comandante do Segundo Grupamento de Incêndio;

3 - Comandante do Primeiro Grupamento de Busca e Salvamento;

4 - Chefe da BM - 1 do Comando do Corpo de Bombeiros;

5 - Chefe da BM - 4 do Comando do Corpo de Bombeiros;

6 - Chefe da Junta Militar de Saúde;

7 - Chefe da Clínica Odontológica do 1º Grupamento de Incêndio.

Item 7 do inciso VII supresso pelo Decreto nº 2.144 de 19 de maio de 1993

VIIIMajor QOPM

1 - Chefe da Subseção de Legislação da (PM/1-1);

2 - Chefe da Subseção de Planejamento da PM/1 (PM/1-2);

3 - Subchefe da 2ª Seção do Estado Maior (PM/2);

4 - Chefe da Subseção de Instrução da PM/3 (PM/3-1);

5 - Chefe da Subseção de Operações da PM/3 (PM/3-2);

6 - Chefe da Subseção de Logística da PM/4 (PM/4-1);

7 - Chefe da Subseção de Estatística da PM/4 (PM/4-2);

8 - Chefe da Subseção de Relações Públicas da PM/5;

9 - Chefe da Subseção de Planejamento da PM/6 (PM/6-1);

10 - Chefe da Subseção de Orçamento da PM/6 (PM/6-2);

11 - Secretário do Gabinete do Comando Geral;

12 - Chefe da Seção de Justiça da Corregedoria;

13 - Chefe da Seção de Disciplina da Corregedoria;

14 - Chefe da Seção Administrativa da Ajudância Geral;

15 - Chefe da Seção de Cadastro, Avaliação, Identificação e Processamento de Dados da Diretoria de Pessoal (DP - 1);

16 - Chefe da Seção de Movimentação, Promoção e Controle de Efetivo da Diretoria de Pessoal (DP - 2);

17 - Chefe da Seção de Administração da Diretoria de Pessoal (DP- 3);

18 ? Chefe da Seção de Civis, Inativos e Pensionistas da Diretoria de Pessoal (DP - 4);

19 - Subchefe do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS);

Redação de acordo com o Decreto nº 3.167 de 09 de junho de 1994.

Redação de acordo com o Decreto nº 015 de 08 de abril de 1991: "19 - Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS)."

Redação original: "19 - Subchefe do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS);"

20 - Chefe da Seção de Assistência Social da Diretoria de Promoção Social (DPS - 1);

21 - Chefe da Seção de Assistência Jurídica da Diretoria de Promoção Social (DPS - 2);

22 - Chefe da Seção de Controle Financeiro da Diretoria de Promoção Social (DPS - 3);

23 - Chefe da Seção de Ação Comunitária da DPS (DPS - 4);

24 - Chefe da Seção Técnica de Ensino da Diretoria de Ensino (DE - 1);

25 - Chefe da Seção de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento da Diretoria de Ensino (DE - 2);

26 - Chefe da Seção de Orientação Educacional da Diretoria de Ensino (DE - 3);

27 - Chefe da Seção de Administração da Diretoria de Ensino (DE - 4);

28 - Chefe da Seção de Segurança do Comando da VPMB (DE - 5);

29 - Chefe da Divisão de Ensino da Academia de Polícia Militar;

30 - Chefe da Divisão Administrativa da Academia de Polícia Militar;

31 - Comandante do Corpo de Alunos da Academia de Polícia Militar;

32 - Coordenador do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Academia de Polícia Militar;

33 - Comandante do Corpo de Alunos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

34 - Chefe da Divisão de Ensino do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

35 - Subcomandante do Colégio da Polícia Militar;

36 - Chefe do Centro de Educação Física e Desportos da Polícia Militar;

37 - Chefe da Seção de Aquisição da Diretoria de Apoio Logístico (DAL - 1);

38 - Chefe da Seção de Material Bélico da Diretoria de Apoio Logístico (DAL - 2);

39 - Chefe da Seção de Patrimônio e Intendência da Diretoria de Apoio Logístico (DAL - 3);

40 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/ARM/MUN);

41 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

42 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/I);

43 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização (CSM/MOT/MEC);

44 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Comunicações (CSM/COM);

45 - Chefe da Seção de Administração Financeira da Diretoria de Finanças (DF - 1);

46 - Chefe da Seção de Contabilidade da Diretoria de Finanças (DF - 2);

47 - Chefe da Seção de Operações Financeiras da Diretoria de Finanças (DF - 3);

48 - Chefe da Seção de Auditoria da Diretoria de Finanças (DF - 4);

49 - Chefe da Seção de Administração da Diretoria de Finanças (DF - 5);

50 - Chefe da P/1 do Comando de Policiamento da Capital;

51 ? Chefe da P/3 do Comando de Policiamento da Capital;

52 ? Chefe da P/4 do Comando de Policiamento da Capital;

53 - Comandante do Esquadrão de Motociclistas (Esqd/Mtcl/Águia);

54 - Comandante do Esquadrão de Polícia Montada (Esqd P. Mont);

55 - Subcomandante do 1º Batalhão de Polícia Militar;

56 - Subcomandante do 2º Batalhão de Polícia Militar;

57 - Subcomandante do 3º Batalhão de Polícia Militar;

58 - Subcomandante do 4º Batalhão de Polícia Militar;

59 - Subcomandante do 5º Batalhão de Polícia Militar;

60 - Subcomandante do 6º Batalhão de Polícia Militar;

61 - Subcomandante do 7º Batalhão de Polícia Militar;

62 - Subcomandante do 8º Batalhão de Polícia Militar;

63 - Subcomandante do 9º Batalhão de Polícia Militar;

64 - Subcomandante do 10º Batalhão de Polícia Militar;

65 - Subcomandante do 11º Batalhão de Polícia Militar;

66 - Subcomandante do 12º Batalhão de Polícia Militar;

67 - Subcomandante do 13º Batalhão de Polícia Militar;

68 - Subcomandante do 14º Batalhão de Polícia Militar;

69 - Subcomandante do 15º Batalhão de Polícia Militar;

70 - Subcomandante do 16º Batalhão de Polícia Militar;

71 - Subcomandante do 17º Batalhão de Polícia Militar;

72 - Subcomandante do Batalhão de Polícia de Choque;

73 - Subcomandante do Batalhão de Polícia de Guardas;

74 - Chefe da P/3 do 5º Batalhão de Polícia Militar;

75 - Chefe da P/3 do 6º Batalhão de Polícia Militar;

76 - Chefe da P/3 do 7º Batalhão de Polícia Militar;

77 - Chefe da P/3 do 8º Batalhão de Polícia Militar;

78 - Chefe da P/3 do 12º Batalhão de Polícia Militar;

79 - Chefe da P/3 do 16º Batalhão de Polícia Militar;

80 - Chefe da P/3 do Batalhão da Polícia de Choque;

81 - Chefe da P/3 do Batalhão da Polícia de Guardas;

82 - Chefe do P/1 do Comando de Policiamento do Interior;

83 - Chefe do P/3 do Comando de Policiamento do Interior;

84 - Chefe do P/4 do Comando de Policiamento do Interior;

85 - Comandante da Companhia de Polícia Rodoviária;

86 - Comandante da Companhia de Polícia Florestal;

87 - Comandante da Companhia de Polícia Feminina;

9 - Subcomandante do 1º Grupamento de Busca e Salvamento;

10 - Vogal da Junta Militar de Saúde;

11 - Chefe da Formação Sanitária do 2º Grupamento de Incêndio;

IXMajor QOS

1 - Médico

1.1- Chefe da Seção Médico Odontológica da Diretoria de Saúde (DS - 1);

1.2- Chefe da Seção de Juntas Médicas da Diretoria de Saúde (DS - 2);

1.3- Chefe da Divisão da Clínica Cirúrgica do HG/PM;

1.4- Chefe da Junta Militar Especial de Saúde;

1.5- Chefe das Clínicas Médicas da Policlínica da Polícia Militar;

1.6- Subdiretor Técnico do Hospital Geral;

2 - Cirurgião Dentista

2.1. - Chefe da Clínica Dentística da Odontoclínica;

2.2. - Chefe da Clínica Endodôntica da Odontoclínica;

2.3. - Chefe da Clínica Cirúrgica da Odontoclínica;

XMajor QSOBM, QOPM ou QOS

1 - Chefe da Subseção de Expediente da BM - 1 do Comando do Corpo de Bombeiros;

2 - Chefe da BM - 2 do Comando do Corpo de Bombeiros;

3 - Adjunto do Setor de Operações da BM - 3 do Comando do Corpo de Bombeiros;

4 - Adjunto de Apoio Logístico da BM - 4 do Comando do Corpo de Bombeiros;

5 - Chefe da BM - 5 do Comando do Corpo de Bombeiros;

6 - Subcomandante do 2º Grupamento de Incêndio;

7 - Fiscal Administrativo do 2º Grupamento de Incêndio;

8 - Chefe da Clínica Odontológica do 2º Grupamento de Incêndio;

Art. 2.
- A competência para provimento dos cargos e funções da Organização Básica da Polícia Militar da Bahia, previstos nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, e X do Art. 1º deste Decreto, fica delegada ao Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, salvo quanto aos Comandantes das Organizações Policiais Militares com autonomia administrativa, vedada a subdelegação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os Decretos nº 34.346 de 27 de janeiro de 1987, 2.423 de 19 de maio de 1989, 3.311 de 15 de dezembro de 1989 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1990.

NILO COELHO

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