Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33452, de 28 de julho de 1986
Nº 33452/1986
Aprova o Quadro de Organização da Polícia Militar da Bahia, QO-04, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o artigo 46 da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975 e da Lei nº 4.331, de 11 de outubro de 1984,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aprovado o Quadro de Organização da Policia Militar da Bahia, QO-04.
Art. 2.
- Para atender as necessidades da Corporação, o Comandante Geral poderá propor ao Chefe do Poder Executivo alterações do Quadro de Organização.
Art. 3.
- O preenchimento das vagas decorrentes da transformação em Batalhão da atual Companhia de Policia Militar, sediada em Itabuna, da criação de Batalhões de Feira de Santana e Salvador, far-se-á à medida em que forem implantadas as referidas Unidades.
Art. 4.
- Os cargos de Chefes das Subseções de Opeções da PM/2, de Ensino da PM/3, de Ação Comunitária da PM/5, de Chefe da PM/4 do Comando de Policiamento da Capital, de Chefes do CCI e PM/4 do Comando de Policiamento do Interior, contituarão a ser exercidos por Capitães do QOPM, nos termos do Decreto nº 30.966, de 06 de setembro de 1984, até que sejam eles ativados na forma de disposto no QO aprovado por este Decreto.
Art. 5.
- As OPMs que tiverem as suas áreas desmenbradas para criação dos Batalhões referidos no artigo 3º deste Decreto continuarão observando as mesmas organização e articulação previstas no QO de 1985, passando a obedecer ao estabelecido no QO aprovado por este Decreto a partir de quando forem implantadas aquelas novas Unidades.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JULHO DE 1986.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.