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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5983, de 22 de novembro de 1996

Nº 5983/1996

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Dispõe sobre a transformação da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM) no 20º Batalhão de Polícia Militar (20º BPM) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 50, da Lei de Organização Básica da Polícia Militar (Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975) ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica transformada a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - 2º CIPM no 20º Batalhão de Policia Militar - 20º BPM, com sede no Município de Paulo Afonso, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior e com autonomia administrativa.
Art. 2.
- O 20º BPM terá a mesma organização prevista para os Batalhões da Região do Interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4), observando-se o disposto no art. 4º, da Lei nº 4.331, de 11 de outubro de 1994 .
Art. 3.
- O Comandante Geral da Polícia Militar editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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