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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2903, de 18 de outubro de 1989

Nº 2903/1989

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Cria, na estrutura da Polícia Militar, o Gabinete do Comandante Geral e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Art. 50 da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado na Polícia Militar da Bahia o Gabinete do Comandante Geral, subordinado diretamente ao Comando Geral da Polícia Militar.
Art. 2.
- Compete ao Gabinete do Comandante Geral:
Iassistir ao Comandante Geral em sua atividade politica, social, técnica, administrativa e jurídica;
IIcoordenar, controlar e preparar a pauta de trabalho, especialmente as audiências e o despacho de expediente pessoal do Comandante Geral;
IIIexercer atividade correlata ou que lhe venha a ser atribuída ou delegada.
Art. 3.
- O Gabinete do Comandante Geral compreende:
IChefia do Gabinete;
IISecretaria especial;
IIIAssessoria especial;
IVAssistência e Ajudância de Ordens;
VCorregedoria Geral; e
VIInspetoria Setorial de Finanças.
Art. 4.
- O Gabinete do Comandante Geral terá efetivo e organização estabelecidos em Quadros de Organização.
Art. 5.
- passam a integrar o Gabinete do Comandante Geral, com o respectivo efetivo a Assistência do Comando Geral e a Sessão de Justiça e Disciplina, esta desmembrada da Diretoria de Pessoal.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de outubro de 1989.

NILO COELHO

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