Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6674, de 26 de agosto de 1997

Nº 6674/1997

Ver fonte oficial
5 artigos

Cria, na estrutura da Polícia Militar, o 5º Grupamento de Bombeiro Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975 , combinado com o art. 15, inciso I, da Lei nº 4.075, de 08 de novembro de 1982 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado, na Polícia Militar da Bahia, o 5º Grupamento de Bombeiro Militar - 5º GBM, com sede no município de Ilhéus, subordinado ao Comando do Corpo de Bombeiros e com autonomia administrativa.
Art. 2.
- Compete ao 5º GBM exercer a atividade fim atribuída ao Comando do Corpo de Bombeiros, consoante o disposto no art. 2º, da Lei nº 4.075, de 08 de novembro de 1982 .
Art. 3.
- O 5º GBM terá a mesma organização prevista para os Grupamentos de Bombeiros Militares da Região do Interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4), observadas as disposições da Lei nº 4.075, de 08 de novembro de l982 .
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 1997.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo