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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4388, de 14 de julho de 1995

Nº 4388/1995

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Dispõe sobre a transformação da 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar, em 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, que lhe conferem o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 50 , da Lei de Organização Básica da Polícia Militar (Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975) ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica transformada, na Polícia Militar, a 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar (4ª/9º BPM), em 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), com sede na cidade de Jequié-BA, subordinada ao Comando de Policiamento do Interior e com autonomia administrativa, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2.
- A Subunidade Independente ora transformada, executará a atividade-fim de Polícia Militar afeta à sua antecessora, 4ª/9º BPM, mantendo-se a responsabilidade territorial anteriormente atribuída a esta.
Art. 3.
- O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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