Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2905, de 19 de outubro de 1989
Nº 2905/1989
Ver também:Art. 3º do Decreto nº 2.973 de 05 de abril de 1994: "A Companhia de Polícia Militar Feminina, criada através do Decreto nº 2.905 de 19 de outubro de 1989, passa a denominar-se COMPANHIA DE POLÍCIA FEMININA. (Cia P Fem)"
Cria, na estrutura da Polícia Militar a Compahia de Polícia Militar Feminina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Art. 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 19 de outubro de 1989.
NILO COELHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.