Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4390, de 14 de julho de 1995
Nº 4390/1995
Dispõe sobre a transformação da 3ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar, em 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, que lhe conferem o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 50 , da Lei de Organização Básica da Polícia Militar (Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975) ,
D E C R E T A
PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública