Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 498, de 4 de novembro de 1987
Nº 498/1987
Ativa na Policia Militar da Bahia o Décimo Quarto Batalhão de Polícia Militar - 14º BPM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigos 49 e 50, da Lei nº 3,406, de 26 de setembro de 1975,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica ativado, na Policia Militar da Bahia, o Décimo Quarto Batalhão de Policia Militar 14º BPM, subordinado, operacionalmente, ao Comando do Policiamento do Interior.
Parágrafo únicoO 14º BPM terá sede na cidade de Santo Antônio de Jesus e sua área de atuação será definida em ato do Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 2.
- Compete ao 14º BPM exercer a atividade-fim prevista no artigo 9º da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975, na forma e pelo modo indicados no mesmo artigo.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 33.222, de 30 de maio de 1986, e demais disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, 04 de novembro de 1987.
WALDIR PIRES
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.