Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33222, de 30 de maio de 1986

Nº 33222/1986

Ver fonte oficial
5 artigos

<Revogado> DECRETO Nº 33.222 DE 30 DE MAIO DE 1986

Revogado pelo Decreto nº 498 de 04 de novembro de 1987.

Ativa na Polícia Militar da Bahia o Décimo Quarto Batalhão de Policia Militar – 14º BPM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigos 49 e 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica ativado na Policia Militar da Bahia, o Décimo Quarto Batalhão de Polícia Militar – 14º BPM, subordinado, operacionalmente, ao Comando do Policiamento do Interior.

Parágrafo único - O 14º BPM terá sede na cidade de Feira de Santana e área de jurisdição definida em ato do Comandante Geral da Policia Militar.

Art. 2.
- Compete ao 14º BPM exercer a atividade fim prevista no artigo 9º, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975, na forma e pelo modo indicados no mesmo artigo.
Art. 3.
- O 14º BPM terá a mesma organização estabelecida no Quadro de Organização - QO, aprovado pelo Decreto nº 31.451, de 27 de setembro de 1984, para os demais Batalhões existentes, com sede no Interior do Estado.
Parágrafo único- O efetivo do 14º BPM será constituido de acordo com o respectivo Quadro de Organização, observado o prescrito no artigo seguinte e respeitado o disposto no artigo 4º, da Lei nº 4.331, de 11 de outubro de 1984.
Art. 4.
- Passa a integrar o 14º BPM, com o respectivo efetivo, a Companhia PM sediada no Município de Santo Amaro e das outras subunidades que estejam na área de sua jurisdição.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE MAIO DE 1986.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo