Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4205, de 15 de maio de 1995
Nº 4205/1995
Cria o 5º Subgrupamento de Incêndio, estabelece a localização de Subgrupamentos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o estabelecido na Lei nº 3.406 de 26 de setembro de 1975 , no Decreto nº 33.452, de 28 de julho de 1986,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado, na estrutura do Comando de Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, subordinada ao 2º Grupamento de Incêndio (2º GI), o 5º Subgrupamento de Incêndio (5º SGI), com sede no Município de Ilhéus.
Art. 2.
- Com a criação do 5º SGI, nos termos do artigo anterior, fica redefinida a estrutura do 2º GI, com Subgrupamento de Incêndio orgânicos sediados nos seguintes municípios:
I1º SGI - Simões Filho, sede do 2º GI;
II2º SGI - Feira de Santana;
III3º SGI - Vitória da Conquista;
IV4º SGI - Itabuna;
V5º SGI - Ilhéus.
Art. 3.
- A Secretaria da Administração e a Polícia Militar adotarão as providências necessárias à implantação das subunidades de que trata o presente Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda