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Decreto Estadual da Bahia nº 2106, de 6 de maio de 1993

Nº 2106/1993

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Cria, na Polícia Militar da Bahia, o Décimo Oitavo Batalhão de Polícia Militar - 18º BPM - BATALHÃO CENTRO HISTÓRICO DE SALVADOR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigod 49 e 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica criado, na Polícia Militar da Bahia, o Decímo Oitavo Batalhão de Polícia Militar - 18º BPM - BATALHÃO CENTRO HISTÓRICO DE SALVADOR , subordinado, operacionalmente, ao Comando de Policiamento da Capital - CPC.
Parágrafo único- O 18º BPM terá sua sede no Centro Histórico / Pelourinho, Capital do Estado, e área de circunscrição definida em ato do Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia.
Art. 2.
- Compete ao 18º BPM exercer a atividade - fim prevista no artigo 9º, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975 , na forma e pelo modo indicados no mesmo dispositivo.
Art. 3.
- O 18º BPM terá a mesma organização estabelecida no Quadro de Organização (QO), aprovado pelo Decreto nº 33.452, de 28 de julho de 1986, para os demais Batalhões existentes, com sede na Capital do Estado.
Parágrafo único- O efetivo do 18º BPM será constituído de acordo com o respectivo Quadro de Organização, respeitado o disposto na Lei nº 4.331, de 11 de outubro de 1984 , até que se processem as alterações correspondentes, com o aumento do efetivo fixado para a Polícia Militar da Bahia.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1993.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário de Segurança Publica

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