Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2906, de 19 de outubro de 1989
Nº 2906/1989
Dispõe sobre atividades especiais do Batalhão de Polícia de Choque e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Art. 50 da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975,
Considerando a necessidade de ampliar a capacidade operacional da Polícia Militar face a sua destinação legal; e
Considerando, ainda, as necessidades básicas de apoio para que os órgãos de execução melhor desempenhem suas atividades;
D E C R E T A
Gabinete do Governador, em 19 de outubro de 1989
NILO COELHO