Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2882, de 18 de outubro de 1989
Nº 2882/1989
- 4 CIA PM com sede em Feira de Santana;
- 1 CIA PM com sede em Santo Amaro;
- 1 CIA PM com sede em Serrinha;
- 1 Pelotão de Comando e Serviço.
- 2 CIA PM com sede em Ilhéus;
- 1 CIA PM com sede em Ubaitaba;
- 1 CIA PM com sede em Gandu;
- 1 Pelotão de Comando e Serviço.
- 2 CIA PM com sede em Juazeiro;
- 1 CIA PM com sede em Casa Nova;
- 1 CIA PM com sede em Senhor do Bonfim;
- 1 CIA PM com sede em Jacobina;
- 1 Pelotão de Comando e Serviço
- 2 CIA PM com sede em Alagoinhas;
- 1 CIA PM com sede em Entre Rios;
- 1 CIA PM com sede em Cipó;
- 1 CIA PM com sede em Paulo Afonso;
- 1 CIA PM com sede em Pojuca;
- 1 Pelotão de Comando e Serviço.
- 4 CIA PM com sede em Vitória da Conquista;
- 1 CIA PM com sede em Jequié;
- 1 Pelotão de Comando e Serviço.
- 2 CIA PM com sede em Barreiras;
- 1 CIA PM com sede em Formosa do Rio Preto;
- 1 CIA PM com sede em Santa Maria da Vitória;
- 1 Pelotão de Comando e Serviço.
- 2 CIA PM com sede em Itaberaba;
- 1 CIA PM com sede em Seabra;
- 1 CIA PM com sede em Irecê;
- 1 CIA PM com sede em Ipirá;
- 1 Pelotão de Comando e Serviço.
- 1 CIA PM com sede em Teixeira de Freitas;
- 1 CIA PM com sede em Eunápolis;
- 1 CIA PM com sede em Itamaraju;
- 1 CIA PM com sede em Porto Seguro;
- 1 CIA PM com sede em Medeiros Neto;
- 1 CIA PM com sede em Posto da Mata;
- 1 Pelotão de Comando e Serviço.
- 2 CIA PM com sede em Santo Antonio de Jesus;
- 1 CIA PM com sede em Vera Cruz;
- 1 CIA PM com sede em Valença;
- 1 CIA PM com sede em Cruz das Almas;
- 1 Pelotão de Comando e Serviço.
- 2 CIA PM com sede em Itabuna;
- 1 CIA PM com sede em Ibicaraí;
- 1 CIA PM com sede em Camacã;
- 1 Pelotão de Comando e Serviço.
- 2 CIA PM com sede em Guanambi;
- 1 CIA PM com sede em Bom Jesus da Lapa;
- 1 CIA PM com sede em Brumado;
- 1 Pelotão de Comando e Serviço.
Dispõe sobre a Constituição e localização dos Comandos e Unidades Operacionais da Policia Militar da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o ítem XIX do artigo 105 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei 3.406, de 26 de setembro de 1975,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de outubro de 1989.
NILO COELHO