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Decreto Estadual da Bahia nº 34346, de 27 de janeiro de 1987

Nº 34346/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 3.527 de 27 de março de 1990.

Dispõe sobre o provimento de cargos e funções da Organização Básica da Polícia Militar da Bahia por Oficiais Superiores dos Quadros do Polícia Militar e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições na conformidade do disposto no art. 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975, combinado com os arts. 4º, § 2º, e 15, inciso II, da Lei nº 4.075 e em face do disposto do Decreto nº 31.451, de 27 de dezembro de 1984,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os Cargos e Funções da Organização Básica da Polícia Militar da Bahia que serão exercidos por Oficiais Superiores dos Quadros da Policia Militar e cujo provimento compete ao Governador do Estado são:
ICoronel QOPN

1 - Comandante Geral;

2 - Chefe do Estado Maior;

3 - Subchefe do Estado Maior;

4 - Ajudante Geral;

5 - Diretor de Pessoal;

6 - Diretor de Ensino e Comandante da Via Policial Militar do Bonfim.

Redação de acordo com o Decreto nº 2.423 de 01 de maio de 1989.

Redação original: "6 - Diretor de Ensino;"

7 - Diretor de Finanças;

8 - Diretor de Apoio Logístico;

9 - Comandante de Policiamento da Capital;

10 - Comandante de Policiamento do Interior;

11 - Comandante do Corpo de Bombeiros;

12 - Comandante e Diretor de Ensino da Academia da Polícia Militar;

13 - Comandante e Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças

Redação de acordo com o Decreto nº 2.423 de 01 de maio de 1989.

Redação original: "13 - Comandante da Vila Policial Militar do Bonfim;"

14 - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;

Redação de acordo com o Decreto nº 3.311 de 15 de dezembro de 1989.

Redação original: "14 - Comandante do Primeiro Comando de Policiamento de área;"

15 - Diretor de Promoção Social.

Redação de acordo com o Decreto nº 3.311 de 15 de dezembro de 1989.

Redação original: "15 - Comandante do Segundo Comando de Policiamento de área;"

IICoronel QOS

1 - Médico:

1.1 - Diretor de Saúde;

2 - Cirurgião Dentista:

2.1 - Diretor da Odontoclínica;

IIICoronel QSOBM:

1 - Chefe do Estado Maior do Comendo de Corpo de Bombeiros

IVTenente Coronel QOPM

1 - Assistente, do Comando Geral;

2 - Chefe da 1ª Seção do Estado Maior;

3 - Chefe da 2ª Seção do Estado Maior;

4 - Chefie da 3ª Seção do Estado Maior;

5 - Chefe da 4ª Seção do Estado Maior:

6 - Chefe da 5ª Seção do Estado Maior;

7 - Chefe da 6ª Seção do Estado Maior;

8 - Subdiretor de Pessoal;

9 - Subdiretor de Ensino;

10 - Subdiretor de Finanças;

11 - Subdiretor de Apoio Logístico;

12 - Subdiretor Administrativo da Diretoria de Saúde;

13 - Assistente Administrativo da V.P.M.B.

14 - Comandante e Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

15 - Comandante e Diretor do Colégio da Policia Militar;

14 - Subcomandante e Subdiretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

Redação de acordo com o Decreto nº 2.423 de 01 de maio de 1989.

Redação original: "14 - Subcomandante da Academia de Polícia Militar;"

15 - Comandante e Diretor da Polícia Militar;

16 - Subcomandante da Academia de Polícia Militar;

17 - Chefe do Centro de Assistência Social;

13 - Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção;

19 - Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Capital;

20 - Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento do Interior;

21 - Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar;

22 - Comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar;

23 - Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar;

24 - Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar;

25 - Comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar;

26 - Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar;

27 - Comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar;

28 - Comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar;

29 - Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar;

30 - Comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar;

31 - Comandante do 11º Batalhão de Polícia Militar;

32 - Comandante do 12º Batalhão de Polícia Militar;

33 - Comandante do 13º Batalhão de Polícia Militar;

34 - Comandante do 14º Batalhão de Policia Militar;

35 - Comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar;

36 - Comandante do 16º Batalhão de Policia Militar;

37 - Comandante do Batalhão de Policia de Guardas;

38 - Comandante do Batalhão de Policia de Choque;

39 - Assistente Administrativo de Ajudância Geral (AG-1);

40 - Chefe de BM-3 do Comando do Corpo de Bombeiros;

41 - Chefe do Centro de Atividades Técnicas do Comendo do Corpo de Bombeiros;

42 - Subdiretor Administrativo do Hospital Geral;

43 - Chefe do Estado Maior do Primeiro Comando de Policiamento de Área;

44 - Chefe do Estado Maior do Segundo Comando de Policiamento de Área;

VTenente Coronel QOS:

1 - Médico;

1.1 - Diretor da Policlínica;

1.2 - Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde

1.3 - Diretor do Hospital Geral;

2 - Cirurgião Dentista;

2.1 - Subdiretor da Odontoclínica;

2.2 - Chefe das Clinicas Odontológicas;

VITenente Coronel Capelão:

1 - Chefe da Seção de Assistência Religiosa do Centro de Assistência Social;

VIITenente Coronel QSOBM, QOPM ou QOS:

1 - Comandante do Primeiro Grupamento de Incêndio;

2 - Comandante do Segundo Grupamento de Incêndio;

3 - Comandante do Primeiro Grupamento de Busca e Salvamento;

4 - Chefe da BM-1 do Comando do Corpo de Bombeiros;

5 - Chefe da BM-4 do Comando do Corpo de Bombeiros;

6 - Chefe da Junta Militar de Saúde;

7 - Chefe da Clínica Odontológlca do 1º Grupamento de Incêndio;

VIIIMajor QOPM:

1 - Chefe da Subseção de Legislação da PM/1 (PM/1-1);

2 - Chefe da Subseção de Planejamento da PM/1 (PM/1-2);

3 - Chefe da Subseção de Informação de Segurança Interna, da PM/2 (PM/2-1);

4 - Chefe da Subseção de Operações da PM/2 (PM/2-3);

5 - Chefe da Subseção de Instrução da PM/3 (PM/3-1);

6 - Chefe da Subseção de ensino da PM/3 (PM/3-2);

7 - Chefe da Subseção de Operações da PM/3 (PM/3-3);

8 - Chefe da Subseção de Logística da PM/4 (PM/4-1);

9 - Chefe da Subseção de Estatística da PM/4 (PM/4-2);

10 - Chefe da Subseção de Relações Públicas da PM/5 (PM/3-1);

11 - Chefe da Subseção de Ação Comunitária da PM/5 (PM/5-2);

12 - Chefe da Subseção de Planejamento da PW/6 (PM/6-1);

13 - Chefe da Subseção de Orçamento da PM/6 (PM/6-2);

14 - Chefe da Seção de Expediente da Ajudância Geral (AG-1);

15 - Chefe da Seção Administrativa da Ajudância Geral (AG-2);

16 - Chefe da Seção de Administração do Comando da VPMB;

17 - Chefe da Seção de Segurança do Comando da VPMB;

18 - Chefe da Seção de Cadastro, Avaliação, Identificação e Processamento de Dados da Diretoria de Pessoal (DP-1):

19 - Chefe da Seção de Movimentação, Promoção e Controle de Efetivo da Diretoria de Pessoal (DP-2);

20 - Chefe da Seção de Justiça e Disciplina da Diretoria de Pessoal (DP-3);

21 - Chefe da Seção de Civis, Inativos e Pensionistas da Diretoria de Pessoal (DP-4);

22 - Chefe da Seção de Administração da Diretoria de Pessoal (DP-5);

23 - Subchefe do Centro de Assistência Social;

24 - Subchefe do Centro de Recrutamento e Seleção;

26 - Chefe da Seção Técnica de Ensino da Diretoria de Ensino (DE-l);

26 - Chefe da Seção de Formação da Diretoria de Ensino (DE-2);

27 - Chefe da Seção de Especialização e Aperfeiçoamento da Diretoria de Ensino (DE-3);

28 - Chefe de Seção de Psicologia e Orientação Educacional da Diretoria de Ensino (DE-4);

29 - Chefe da Seção de Administração da Diretoria de Ensino (DE-5);

30 - Instrutor-Chefe da Academia de Polícia Militar;

31 - Chefe da Divisão de Ensino da Academia de Polícia Militar;

32 - Chefe da Divisão Administrativa da Academia de Polícia Militar;

33 - Comandante do Corpo de Alunos da Academia de Policia Militar;

34 - Coordenador do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Academia de Polícia Militar;

35 - Comandante do Corpo de Alunos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

Redação de acordo com o Decreto nº 2.423 de 01 de maio de 1989.

Redação original: "35 - Subcomandante e Subdiretor de Ensino do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;"

36 - Chefe da Divisão de Ensino de Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

37 - Subcomandante do Colégio da Polícia Militar;

33 - Chefe do Centre de Educação Física e Desportos da Polícia Militar;

39 - Chefe da Seção de Aquisição da Diretoria de Apoio Logístico (DAL-1);

40 - Chefe da Seção de Material Bélico da Diretoria de Apoio Logístico (DAL-2);

41 - Chefe da Seção de Patrimônio e Intendência da Diretoria de Apoio Logístico (DAL-3);

42 - Chefe da Seção de Administração da Diretoria de Apoio Logístico (DAL-4);

43 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSH/ARM/MUN);

44 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

45 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/I);

46 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização; (CMS/MOT/MEC);

47 - Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Comunicações (CSM/COM);

48 - Chefe da Seção de Administração Financeira da Diretoria de Finanças (DF-1);

49 - Chefe da Seção de Contabilidade da Diretoria de Finanças (DF-2);

50 - Chefe da Seção de Operações Financeiras da Diretoria de Finanças (DF-3)

51 - Chefe da Seção de Auditoria da Diretoria de Finanças (DF-4);

52 - Chefe da Seção de Administração da Diretoria de Finanças (DF-5);

53 - Chefe da P/l do Comando de Policiamento da Capital;

54 - Chefe da P/3 do Comando de Policiamento da Capital;

55 - Chefe da P/4 do Comando de Policiamento da Capital;

56 - Chefe do Centro de Operações Policiais Militares, do Comando de Policiamento da Capital;

57 - Comandante do Esquadrão de Motociclistas Águia (Esqd / Mtcl/Águia);

58 - Comandante do Esquadrão de Cavalaria (Esq/Cav);

59 - Subcomandante do 5º Batalhão de Polícia Militar;

60 - Chefe da P/3 do 5º Batalhão de Polícia Militar;

61 - Subcomandante do 6º Batalhão de Polícia Militar;

62 - Chefe da P/3 do 6º Batalhão de Polícia Militar;

63 - Subcomandante do 7º Batalhão de Polícia Militar;

64 - Chefe da P/3 do 7º Batalhão de Polícia Militar;

65 - Subcomandante do 8º Batalhão de Polícia Militar:

66 - Chefe da P/3 do 8º Batalhão de Polícia Militar;

67 - Subcomandante do 12º Batalhão de Polícia Militar;

68 - Chefe da P/3 do 12º Batalhão de Polícia Militar;

69 - Chefe da P/3 do 16º Batalhão de Polícia Militar;

70 - Subcomandante do Batalhão de Polícia de Choque;

71 - Chefe da P/3 do Batalhão de Polícia de Choque;

72 - Subcomandante do Batalhão de Polícia de Guardas:

73 - Chefe da P/3 do Batalhão de Polícia de Guardas;

74 - Chefe da P/l do Comendo de Policiamento do Interior;

75 - Chefe da P/3 do Comando de Policiamento do Interior;

76 - Chefe da P/4 do Comendo de Policiamento do Interior;

77 - Subcomandante do 1º Batalhão de Polícia Militar;

78 - Subcomandante do 2º Batalhão de Polícia Militar;

79 - Subcomandante do 3º Batalhão de Polícia Militar;

80 - Subcomandante do 4º Batalhão de Polícia Militar;

81 - Subcomandante do 9º Batalhão de Polícia Militar;

82 - Subcomandante do 10º Batalhão de Polícia Militar:

83 - Subcomandante do 11º Batalhão de Polícia Militar;

84 - Subcomandante do 13º Batalhão de Polícia Militar;

85 - Subcomandante do 14º Batalhão de Polícia Militar;

86 - Subcomandante do 15º Batalhão de Polícia Militar;

87 - Subcomandante do 16º Batalhão de Polícia Militar;

88 - Comandante da Companhia de Polícia Rodoviária;

89 - Comandante da Companhia de Policia Florestal;

90 - Chefe do Centro de Operações de Comando do Corpo de Bombeiros;

91 - Subcomandante do 1º Grupamento de Incêndio;

92 - Chefe da P/3 do 1º Grupamento de Incêndio;

93 - Chefe da Seção de Apoio Administrativo da 1ª CPA;

94 - Chefe da Seção de Apoio Administrativo do 2ª CPA;

IXMajor QOS:

1 - Medico:

1.1 - Chefe da Seção Medico Odontológica da Diretoria de Saúde (DS-1);

1.2 - Chefe da Seção de Juntas Médicas da Diretoria de Saúde (DS-2);

1.3 - Chefe da Divisão de Clínica Cirúrgica do HG/PM;

1.4 - Chefe da Junta Militar Especial de Saúde;

1.5 - Chefe das Clinicas Médicas da Policlínica da Policia Militar;

1.6 - Subdiretor Técnico do Hospital Geral;

2 - Cirurgião Dentista:

2.1 - Chefe da Clinica Dentística da Odontoclínica;

2.2 - Chefe da Clinica Endodôntica da Odontoclínica;

2.3 - Chefe da Clinica Cirúrgica da Odontoclínica;

XMajor QSOBM, QOPM ou QOS:

1 - Chefe da Subseção de Expediente da BM-1 do Comando do Corpo de Bombeiros;

2 - Chefe da BM/2 do Comande do Corpo de Bombeiros;

3 - Adjunto do Setor de Operações da BM/3 do Comando do Corpo de Bombeiros;

4 - Adjunto de Apoio Logístico da BM/4 do Comando do Corpo de Bombeiros;

5 - Chefe da BM/5 do Comando do Corpo de Bombeiros;

6 - Subcomandante do 2º Grupamento de Incêndio;

7 - Fiscal Administrativo do 2º Grupamento de Incêndio;

8 - Chefe de Clinica Odontológica do 2º Grupamento de Incêndio;

9 - Subcomandante do 1º Grupamento de Busca e Salvamento;

10 - Vogal da Junta Militar de Saúde;

11 - Chefe da Formação Sanitária do 2º Grupamento de Incêndio.

Art. 2.
- A competência para provimento dos cargos e funções da Organização Básico da Polícia Militar da Bahia, previstos nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do art. 1º deste Decreto, fica delegada ao Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, salvo quanto aos Comandantes de Organizações Policiais Militares com autonomia administrativa, vedada a subdelegação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando, revogado o Decreto nº 32.976, de 1º de abril de 1986, e demais disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 1987.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTONIO BIAO MARTINS LUNA

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